Certificação de Panelas Metálicas
Com objetivo de promover a segurança dos consumidores no uso de Panelas Metálicas o INMETRO estabeleceu o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos para Avaliação da Conformidade através da Portaria Inmetro nº 499:2021.
Essa certificação compulsória estabelece 03 modelos de certificação distintos, cabendo ao fornecedor optar por um deles:
- Modelo de Certificação 1b – Ensaio de lote.
- Modelo de Certificação 4 – Avaliação inicial consistindo de ensaios de amostras retiradas no fabricante, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no mercado, sendo válido somente para Micro e Pequena Empresa (MPE).
- Modelo de Certificação 5 – Avaliação inicial consistindo de ensaios em amostras retiradas no fabricante, incluindo auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ, seguida de avaliação de manutenção periódica através de coleta de amostra do produto no comércio, para realização das atividades de avaliação da conformidade e auditoria do SGQ.
O Certificado do modelo 4 e 5 possuem validade de 4 anos. Os ciclos de avaliações de manutenção são anuais ou a cada 24 meses, dependendo do tipo de utensílio e do modelo de certificação adotado.
A certificação por lote tem sua validade indeterminada, sendo válido apenas para o lote em questão.
Após a certificação é concedida a autorização para a utilização o Selo de Identificação da Conformidade e a empresa detentora do processo recebe o Certificado de Conformidade correspondente a cada família de produto.
São abrangidos pelo Regulamento às panelas:
I – Para uso em forno, com diâmetro de base ou diagonal de até 75 cm, inclusive, compreendendo assadeiras, formas, tabuleiros e torteiras, ou outro utensílio com função semelhante;
II – Para uso em fogão, com capacidade volumétrica de até 17 l, inclusive, compreendendo banhos-maria, caçarolas, caldeirões, cozedores a vapor, cuscuzeiras, espagueteiras, fervedores, merendeiras, paejeiras, panelas, papeiros, pipoqueiras, pudinzeiras, tachos, woks, bules, canecas, cafeteiras, chaleiras, fritadeiras, leiteiras, marmitas e molheiras, ou outro utensílio com função semelhante;
III – Para uso em fogão, com diâmetro de base ou diagonal de até 40 cm, inclusive, compreendendo bifeteiras, bistequeiras, churrasqueiras, crepeira, formas de pizza fechadas, formas para fonte direta de calor, frigideiras, omeleteiras, panquequeiras, sanduicheiras e tapioqueiras, ou outro utensílio com função semelhante;
IV – Panelas de pressão, com capacidade volumétrica de até 30 l.
Como faço para certificar
- Entre em contato com o ITAC e preencha o formulário de solicitação;
- Agende uma data para passar pela auditoria do ITAC;
- Se na auditoria for constatado que o produto está de acordo com as normas, ele receberá a certificação.